Qualquer empregado que violar o Código de Conduta Ética, as políticas e as normas internas da Companhia, ficará sujeito à aplicação de medidas disciplinares, nos termos da Norma de Procedimentos Sistema Disciplinar e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Em situações graves, a COPASA MG poderá instaurar Processo Administrativo Disciplinar, estabelecido em regulamento específico, assegurando ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Quando o ato indevido envolver práticas tipificadas nas esferas cível ou penal, o processo é remetido aos órgãos de controle competentes.
A COPASA MG deve dar ciência formal à Controladoria-Geral do Estado – CGE/MG sobre denúncias, representações ou ocorrências que, em tese, indicam a prática de atos lesivos contra a Administração Pública, os quais estão previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).