O cliente deverá acessar o canal de atendimento COPASA Atende e solicitar o laudo de liberação das instalações sanitárias. Será realizada uma visita pela COPASA, com o objetivo de analisar se é necessário que o estabelecimento ingresse no Programa PRECEND ou se poderá ser dispensado e ter o laudo disponibilizado. Se dispensado, o cliente acessará o laudo de liberação das suas instalações no próprio protocolo do COPASA Atende, podendo imprimi-lo ou salvá-lo digitalmente e o processo é encerrado. Se necessário ingressar no Programa PRECEND, cliente será orientado a desenvolver um projeto técnico para avaliação pela COPASA.
O cliente deverá acessar o canal de atendimento COPASA Atende, para cadastro e preenchimento do formulário próprio. Será gerado um número de protocolo para acompanhamento do serviço pelo cliente, por time line com as etapas a serem seguidas pelo cliente e os respectivos prazos . Nesse momento também será fornecido um documento para que o cliente informe ao Órgão Ambiental o início do processo.
A gratuidade de ingresso e da manutenção no Precend são características marcantes do programa. As cobranças que ocorrerão são provenientes da prestação dos serviços de coleta e de tratamento do esgoto. Além disso, caso o cliente não cumpra as obrigações de contrato ou efetue o lançamento de esgoto com parâmetros fora dos limites estabelecidos pela legislação, poderão ocorrer cobranças provenientes das irregularidades cometidas e conforme critérios regidos pelo contrato.
Para ingressar no PRECEND o cliente não pagará nada para a COPASA. Os custos que o estabelecimento poderá ter estão relacionados à contratação de consultoria e/ou execução do projeto, se necessários, e à contratação de laboratório, à sua escolha, para realização de análises de auto monitoramento.
Isso vai depender de cada caso. Durante a elaboração do projeto é solicitada uma análise do efluente do estabelecimento. Somente a partir dessa análise a Copasa terá condições de identificar se o estabelecimento deverá efetuar algum pré-tratamento do esgoto, antes de ser lançado na rede pública, para atendimento aos limites dos parâmetros estabelecidos pelas normas ambientais.
Muitas vezes somente a alteração no processo produtivo ou dos produtos utilizados pelo estabelecimento é suficiente. Noutros casos poderão ser necessárias caixas separadoras e retentoras, ou até mesmo tratamentos específicos, sempre em função dos resultados da análise realizada.
O Fator K é um cálculo de carga de poluição adotado na Norma Técnica 187/6. É utilizada uma tabela com valores de SST (Sólidos Suspensos Totais) e DQO (Demanda Química de Oxigênio).
Portanto, é um multiplicador que reflete o nível de poluição do efluente do estabelecimento e não há limite máximo. Para valores de SST < 300mg/L e DQO < 450mg/L, o fator é igual a 1, ou seja, não há cobrança extra.
Não. A Copasa não exige que o estabelecimento contrate uma empresa ou consultoria para descrição e apresentação do Projeto, que deve seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Todas as instruções e informações “passo a passo” constam do Termo de Referência.
A responsabilidade pela solução adotada e pela qualidade do esgoto destinado à rede pública é do estabelecimento, ainda que a equipe técnica do PRECEND se disponha a contribuir, sempre que solicitada.
A multa é um percentual aplicado sobre o valor do esgoto cobrado na última fatura. Consta no contrato assinado entre o estabelecimento e a Copasa o percentual da cobrança e as circunstâncias que a sanção é aplicada.
Para a aplicação das multas estabelecidas em contrato, a Copasa adotou, por analogia, o mesmo critério e período fixados pela Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, conforme Resolução Normativa nº 133, de 9 de dezembro de 2019. Assim, para o PRECEND é considerada reincidência a reiteração da mesma conduta pela qual o cliente tenha sido multado, em meses distintos, nos últimos 4 (quatro) anos, independente do parâmetro.
Sim. O descumprimento pelo cliente do estabelecido em qualquer cláusula do contrato, especialmente naquelas que se referem às condições a serem observadas para o lançamento dos efluentes líquidos no sistema de esgotamento sanitário é motivo para a suspensão, pela Copasa, do recebimento dos efluentes líquidos não domésticos, bem como para a rescisão deste instrumento, de pleno direito, uma vez comprovada a não conformidade e, uma vez notificado expressamente, o cliente persista na irregularidade, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente devidas.
Sim. Quando houver aplicação de sanção ao cliente e for constatado que o cliente não está tomando as providências para adequação dos seus efluentes aos termos fixados na Norma Técnica T.187, a Copasa comunicará ao órgão ambiental competente. Caso seja necessário, a Copasa poderá suspender a prestação de serviços de esgotamento sanitário ao cliente conforme estabelece o artigo 26 da Resolução ARSAE-MG 130, de 11 de novembro de 2019.
Não. A cobrança do fator K só acontece para efluentes não domésticos.
Todos os pagamentos devidos ao cliente, inclusive em relação ao PRECEND, são realizados conjuntamente com as faturas mensais de água e/ou de esgoto.
Sim. A própria tabela foi calculada com base nessa fórmula.
A cobrança pelo fator K permanecerá até a entrega do novo relatório de auto monitoramento pelo cliente, conforme plano proposto. O Fator K sempre será calculado com os dados do último relatório de auto monitoramento.
Será aplicada a tabela de multas, considerando a concentração, a reincidência e proporcionalidade da conduta.
Sim.
A entrega do relatório do auto monitoramento com parâmetros fora dos limites estabelecidos na Norma Técnica gera para o cliente as penalidades descritas na tabela de multas, para o mês correspondente ao auto monitoramento. A tabela considera a concentração, a reincidência e proporcionalidade da conduta. A partir da adequação dos parâmetros, constatada nos próximos monitoramentos, a multa não será cobrada, desde que não haja outra ocorrência.
Cada caso será analisado individualmente, pois pode ser que o parâmetro seja inerente ao processo, e assim, o valor abaixo do limite de quantificação indica uma boa gestão do empreendimento. Outra situação é quando o parâmetro realmente não faz parte da constituição do efluente, e, neste caso, após análise da equipe técnica, o parâmetro poderá ser retirado do auto monitoramento.