O cliente deverá solicitar o laudo de liberação das instalações sanitárias por meio da Agência Virtual no COPASA Atende.
A Copasa avaliará a necessidade ou não de ingresso no programa PRECEND. Para os imóveis dispensados de ingresso será emitido um laudo que será disponibilizado no canal de atendimento COPASA Atende, especificamente junto ao protocolo de atendimento, e poderá ser levado pelo cliente ao Órgão Ambiental.
O cliente deverá acessar o canal de atendimento COPASA Atende, para cadastro e preenchimento do formulário próprio. Será gerado um número de protocolo para acompanhamento do serviço pelo cliente. Nesse momento também será fornecido um documento para que o cliente informe ao Órgão Ambiental o início do processo.
Deverá ser elaborado um Projeto Técnico, conforme orientações recebidas por e-mail, no qual o estabelecimento irá demonstrar para a Copasa as principais redes: doméstica, não doméstica e pluvial, os processos realizados no local, os produtos utilizados, os controles existentes e como pretende se ajustar para atendimento aos limites previstos na Norma Técnica T.187/6.
Aprovado o projeto, a Copasa e o estabelecimento assinarão um contrato, onde constarão as obrigações das partes e possíveis sanções em caso de descumprimento.
Uma das obrigações previstas em contrato é a realização de uma coleta, periódica, pelo estabelecimento, e encaminhamento dos resultados para acompanhamento pela Copasa.
A coleta e análise deverão ser realizadas por laboratório acreditado/homologado pela Rede Metrológica ou INMETRO. A Copasa avaliará os resultados e fará fiscalizações para acompanhamento das coletas e análises, conforme previsto em contrato.