Resolução
ARSAE-MG

Resolução
ARSAE-MG 130/2019

A ARSAE-MG

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) objetiva regulamentar a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de todas as operadoras de saneamento atuantes no estado de Minas Gerais.

A Copasa segue as regulamentações determinadas pela ARSAE-MG para desenvolver seus processos e serviços. Dentre as regulamentações da ARSAE-MG para o controle de efluentes não domésticos, se destacam:

RESOLUÇÃO ARSAE MG Nº 130/2019

Art. 45 Não é permitido despejar na rede coletora de esgoto, sem tratamento prévio, efluente não doméstico que contenha substância que, por sua natureza, possa danificá-la, obstruí-la, ou interferir no processo de depuração de Estação de Tratamento de Esgoto ou causar dano ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiro.

§ 1° O efluente não doméstico, para ser lançado diretamente na rede coletora de esgoto, deverá obedecer a características biológicas e físico-químicas definidas em norma específica do prestador, homologada pela ARSAE-MG.

§ 2° Constatado que o efluente não doméstico não atende às normas específicas para o lançamento na rede pública de esgoto, a autoridade ambiental competente deverá ser informada pelo prestador.
Art. 117 Considera-se conduta irregular do usuário passível de sanção pelo prestador:
X – Lançamento na rede de esgoto de efluentes não domésticos que, por suas características, exijam tratamento prévio;

Assim, a Copasa recebe os efluentes não domésticos no seu sistema público de esgotos e os encaminha, conjuntamente com os efluentes domésticos, às estações de tratamento. Portanto, é fundamental que os estabelecimentos garantam o atendimento aos padrões de lançamento determinados pela T.187/6, documento homologado pela ARSAE.

RESOLUÇÃO ARSAE MG Nº 117/2018

Homologa a Norma Técnica T.187/6 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Uma vez acompanhada pelo PRECEND, a destinação do esgoto do estabelecimento é considerada ambientalmente monitorada, o que pode ser atestado pela Copasa aos Órgãos ambientais.